Consulta sobre DV (violência doméstica)/Assistência pública/Outros problemas

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Page Number 2000458  Updated on April 1, 2024

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Assistência pública

A assistência do bem estar social é um sistema que ajuda as famílias que têm dificuldade em manter seus meios de subsistência, a sustentar suas próprias vidas o mais rápido possível, garantindo um padrão mínimo de vida.

O padrão mínimo de vida saudável e cultural para os cidadãos é garantido pela Lei de Assistência Pública.

Contato

Divisão 1 e 2 da Assistência do Bem Estar Social
(Prefeitura de Gifu, 3º andar / Tel. 058-214-2156)

Assistência pública aos estrangeiros

De acordo com o artigo 1º da Lei de Assistência Pública,
Estipula que [o governo fornecerá a proteção necessária a todos os cidadãos necessitados de acordo com o grau de sua necessidade], e a Lei de Assistência Pública não se aplica a estrangeiros.
No entanto, do ponto de vista humanitário, o governo notificou que aos estrangeiros que residem legalmente no Japão e têm status de residência permanente, residência de longo prazo,etc. devem ser protegidos pela Lei de Assistência Pública (referido a como “medidas de proteção à vida”).

*[Sobre as medidas de assistência pública para estrangeiros em necessidade].
(Aviso n.º 382 do Director do Gabinete para os Assuntos Sociais do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social de 8 de maio de 1954)

Em vista dessa notificação nacional, em nossa cidade também implementamos medidas de assistência pública aos estrangeiros em necessidade.

Tipos de assistência disponíveis (através de assistência pública)

Dependendo da situação familiar, a assistência será fornecida no intervalo mínimo necessário.

8 tipos:

  • Assistência de subsistência
  • Assistência de moradia
  • Assistência educacional
  • Assistência de cuidados a longo prazo
  • Assistência médica
  • Assistência ocupacional
  • Assistência a maternidade
  • Assistência funeral

Suporte à independência aos necessitados

Fornece consultas a pessoas que têm dificuldade em manter seus meios de subsistência e tentam reconstruir suas vidas resolvendo os problemas que enfrentam.

Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco para mais informações.

Contato

Centro de suporte à vida e ao emprego da cidade de Gifu
Tel. 058-265-3777 (Prioridade para aqueles que agendarem com antecedência)

Empréstimos para assistência do bem estar social

Empréstimos para fundos de assistência social e fundos de apoio à educação.

Contato

Conselho Municipal de Bem-Estar da cidade de Gifu
(Miyako-dori 2-2, Cidade de Gifu / Tel. 058-253-0294)

Público-alvo

  • Famílias de baixa renda
  • Famílias com portadores da caderneta de incapacidade física/caderneta de reabilitação
  • Famílias que convivem com idosos com 65 anos ou mais que necessitam de cuidados a longo prazo

Empréstimos da assistência social

Empréstimos são concedidos a pessoas necessitadas devido a circunstâncias temporárias ou transitórias.
Aplicam-se certas condições, por favor contacte-nos para mais detalhes.

Contato

Divisão 2 da Assistência do Bem Estar Social/Seção de Assistência aos Necessitados
(Prefeitura de Gifu, 3º andar / Tel. 058-214-2158)

Aconselhamento sobre violência doméstica (DV)

O aconselhamento é voltado para pessoas que sofrem de violência,etc. do cônjugel, de namorado.

Contato

Balcão de consultas DV da cidade de Gifu
0120-783-305 (ligação gratuita para consultas)

Dia e horário

Segunda a sexta
(Exceto feriados, o período do Ano Novo)
9h às 16h45

Consulta ao cidadão

Local

Sala de Consulta ao Cidadão

Endereço

Prefeitura de Gifu, 2º andar

Tel.

058-214-6028

Valor

A consulta é gratuita

*As consultas sobre a vida/acidentes de trânsito/emprego podem estar indisponíveis dependendo da disponibilidade dos consultores.

Consulta administrativa municipal

Pedidos/opiniões sobre a administração municipal
(Informações sobre o departamento responsável)

Dias para consulta

Segunda a sexta

Horários

8h45 às 17h30

Consulta sobre a vida

Problemas jurídicos no dia a dia
(Divórcio, relação pais-filhos, etc.)

Dias para consulta

Segunda a sexta

Horários

9h às meio-dia
13h às 16h

Consulta sobre acidentes de trânsito

Acordos extrajudiciais em acidentes de trânsito/ indenizações/ compensaçôes, etc.

Dias para consulta

Terça, quinta e sexta

Horários

9h às meio-dia
13h às 16h

Consulta laborial

Consultas relacionadas ao trabalho e assuntos relacionados aos procedimentos do seguro social, etc.

Dias para consulta

Sexta

Horários

9h às meio-dia
13h às 16h

Consulta sobre emprego

Assuntos relacionados para conseguir emprego

Dias para consulta

Terça a sexta

Horários

13h às 16h30

Consulta jurídica

Questões legais, como questões civis, familiares e criminais
<20 minutos por pessoa/requer reserva>

Dias para consulta

Segunda, quarta e sexta

Horários

13h às 16h

Consulta administrativa

Solicitações/opiniões sobre órgãos governamentais, etc.

Dias para consulta

Terça

Horários

13h às 16h

Consulta sobre direitos humanos

Questões relacionados aos direitos humanos, como bullying, discriminação, etc.

Dias para consulta

Terça

Horários

13h às 16h

Consulta imobiliária

Dificuldades e problemas relacionados com transações/gestão imobiliária

Dias para consulta

1ªa 4ª terça do mês (5ª terça do mês é folga)

Horários

13h às 16h

Consulta sobre algo que causa preocupação

Problemas, preocupações em casa, etc.

Dias para consulta

Na 2ª / 4ª quarta-feira do mês

Horários

13h às 16h

Consulta sobre construção

Vários problemas com a nova construção/ampliação, diagnóstico sísmico, etc.

Dias para consulta

Na 3ª quarta-feira do mês

Horários

13h às 16h

Consulta fiscal

Questões tributárias relacionadas ao imposto de renda/ imposto sobre herança/imposto sobre doações, etc. <Necessário fazer reserva/ 20 minutos por pessoa>

Dias para consulta

Quinta

Horários

13h às 16h

Consulta sobre registro

Registro de herança, bens imóveis,etc. depósito de caução, etc. <Necessário fazer reserva/ 20 minutos por pessoa>

Dias para consulta

Quinta

Horários

13h às 16h

Consulta sobre limite territorial

Assuntos relacionados a limites de terrenos (limites por escrito), investigação/levantamento/ registro de títulos de propriedade de terrenos/edifícios

Dias para consulta

2ª/ 4ª quinta do mês

Horários

13h às 16h

Consulta sobre procedimentos administrativos

Assuntos relacionados à herança/acordos sobre a divisão da herança/testamentos, procedimentos de permissão, etc.

Dias para consulta

3ª sexta do mês

Horários

13h às 16h

Consulta sobre casamento*

Aconselhamento, apresentação para quem deseja se casar
Linha direta nos dias de consulta
Tel. 058-262-2058

Dias para consulta

Segunda/ 4º domingo do mês (Para as consultas no domingo é necessário fazer reserva.No 4º domingo do mês do dia seguinte (segunda) é folga)

Horários

9h30 às meio-dia
12h45 às 15h

*Podeser usado o network do serviço de suporte de aconselhamento matrimonial da província de Gifu (Omisapo Gifu)