Consulta sobre DV (violência doméstica)/Assistência pública/Outros problemas
Assistência pública
A assistência do bem estar social é um sistema que ajuda as famílias que têm dificuldade em manter seus meios de subsistência, a sustentar suas próprias vidas o mais rápido possível, garantindo um padrão mínimo de vida.
O padrão mínimo de vida saudável e cultural para os cidadãos é garantido pela Lei de Assistência Pública.
Contato
Divisão 1 ・ 2 ・ 3 da Assistência do Bem Estar Social
(Prefeitura de Gifu, 3º andar / Tel. 058-214-2156)
Assistência pública aos estrangeiros
De acordo com o artigo 1º da Lei de Assistência Pública,
Estipula que [o governo fornecerá a proteção necessária a todos os cidadãos necessitados de acordo com o grau de sua necessidade], e a Lei de Assistência Pública não se aplica a estrangeiros.
No entanto, do ponto de vista humanitário, o governo notificou que aos estrangeiros que residem legalmente no Japão e têm status de residência permanente, residência de longo prazo,etc. devem ser protegidos pela Lei de Assistência Pública (referido a como “medidas de proteção à vida”).
*[Sobre as medidas de assistência pública para estrangeiros em necessidade].
(Aviso n.º 382 do Director do Gabinete para os Assuntos Sociais do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social de 8 de maio de 1954)
Em vista dessa notificação nacional, em nossa cidade também implementamos medidas de assistência pública aos estrangeiros em necessidade.
Tipos de assistência disponíveis (através de assistência pública)
Dependendo da situação familiar, a assistência será fornecida no intervalo mínimo necessário.
8 tipos:
- Assistência de subsistência
- Assistência de moradia
- Assistência educacional
- Assistência de cuidados a longo prazo
- Assistência médica
- Assistência ocupacional
- Assistência a maternidade
- Assistência funeral
Suporte à independência aos necessitados
Fornece consultas a pessoas que têm dificuldade em manter seus meios de subsistência e tentam reconstruir suas vidas resolvendo os problemas que enfrentam.
Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco para mais informações.
Contato
Centro de suporte à vida e ao emprego da cidade de Gifu
Tel. 058-265-3777 (Prioridade para aqueles que agendarem com antecedência)
Empréstimos para assistência do bem estar social
Empréstimos para fundos de assistência social e fundos de apoio à educação.
Contato
Conselho Municipal de Bem-Estar da cidade de Gifu
(Miyako-dori 2-2, Cidade de Gifu / Tel. 058-253-0294)
Público-alvo
- Famílias de baixa renda
- Famílias com portadores da caderneta de incapacidade física/caderneta de reabilitação
- Famílias que convivem com idosos com 65 anos ou mais que necessitam de cuidados a longo prazo
Empréstimos da assistência social
Empréstimos são concedidos a pessoas necessitadas devido a circunstâncias temporárias ou transitórias.
Aplicam-se certas condições, por favor contacte-nos para mais detalhes.
Contato
Divisão 3 da Assistência do Bem Estar Social/Seção de Assistência aos Necessitados
(Prefeitura de Gifu, 3º andar / Tel. 058-214-2158)
Aconselhamento sobre violência doméstica (DV)
O aconselhamento é voltado para pessoas que sofrem de violência,etc. do cônjugel, de namorado.
Contato
Balcão de consultas DV da cidade de Gifu
0120-783-305 (ligação gratuita para consultas)
Dia e horário
Segunda a sexta
(Exceto feriados, o período do Ano Novo)
9h às 16h45
Consulta ao cidadão
Local
Sala de Consulta ao Cidadão
Endereço
Prefeitura de Gifu, 2º andar
Tel.
058-214-6028
Valor
A consulta é gratuita
*As consultas sobre a vida/acidentes de trânsito/emprego podem estar indisponíveis dependendo da disponibilidade dos consultores.
Consulta administrativa municipal
Pedidos/opiniões sobre a administração municipal
(Informações sobre o departamento responsável)
Dias para consulta
Segunda a sexta
Horários
8h45 às 17h30
Consulta sobre a vida
Problemas jurídicos no dia a dia
(Divórcio, relação pais-filhos, etc.)
Dias para consulta
Segunda a sexta
Horários
9h às meio-dia
13h às 16h
Consulta sobre acidentes de trânsito
Acordos extrajudiciais em acidentes de trânsito/ indenizações/ compensaçôes, etc.
Dias para consulta
Terça, quinta e sexta
Horários
9h às meio-dia
13h às 16h
Consulta laborial
Consultas relacionadas ao trabalho e assuntos relacionados aos procedimentos do seguro social, etc.
Dias para consulta
Sexta
Horários
9h às meio-dia
13h às 16h
Consulta sobre emprego
Assuntos relacionados para conseguir emprego
Dias para consulta
Terça a sexta
Horários
13h às 16h30
Consulta jurídica
Questões legais, como questões civis, familiares e criminais
<20 minutos por pessoa/requer reserva>
Dias para consulta
Segunda, quarta e sexta
Horários
13h às 16h
Consulta administrativa
Solicitações/opiniões sobre órgãos governamentais, etc.
Dias para consulta
Terça
Horários
13h às 16h
Consulta sobre direitos humanos
Questões relacionados aos direitos humanos, como bullying, discriminação, etc.
Dias para consulta
Terça
Horários
13h às 16h
Consulta imobiliária
Dificuldades e problemas relacionados com transações/gestão imobiliária
Dias para consulta
1ªa 4ª terça do mês (5ª terça do mês é folga)
Horários
13h às 16h
Consulta sobre algo que causa preocupação
Problemas, preocupações em casa, etc.
Dias para consulta
Na 2ª / 4ª quarta-feira do mês
Horários
13h às 16h
Consulta sobre construção
Vários problemas com a nova construção/ampliação, diagnóstico sísmico, etc.
Dias para consulta
Na 3ª quarta-feira do mês
Horários
13h às 16h
Consulta fiscal
Questões tributárias relacionadas ao imposto de renda/ imposto sobre herança/imposto sobre doações, etc. <Necessário fazer reserva/ 20 minutos por pessoa>
Dias para consulta
Quinta
Horários
13h às 16h
Consulta sobre registro
Registro de herança, bens imóveis,etc. depósito de caução, etc. <Necessário fazer reserva/ 20 minutos por pessoa>
Dias para consulta
Quinta
Horários
13h às 16h
Consulta sobre limite territorial
Assuntos relacionados a limites de terrenos (limites por escrito), investigação/levantamento/ registro de títulos de propriedade de terrenos/edifícios
Dias para consulta
2ª/ 4ª quinta do mês
Horários
13h às 16h
Consulta sobre procedimentos administrativos
Assuntos relacionados à herança/acordos sobre a divisão da herança/testamentos, procedimentos de permissão, etc.
Dias para consulta
3ª sexta do mês
Horários
13h às 16h
Consulta sobre casamento*
Aconselhamento, apresentação para quem deseja se casar
Linha direta nos dias de consulta
Tel. 058-262-2058
Dias para consulta
Segunda/ 4º domingo do mês (Para as consultas no domingo é necessário fazer reserva.No 4º domingo do mês do dia seguinte (segunda) é folga)
Horários
9h30 às meio-dia
12h45 às 15h
*Podeser usado o network do serviço de suporte de aconselhamento matrimonial da província de Gifu (Omisapo Gifu)