Sistema Previdenciário/Pensão Nacional

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Page Number 2000451  Updated on April 1, 2024

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Pessoas com idade entre 20 e 60 anos que tenham um endereço no Japão devem se inscrever na Pensão Nacional (Kokumin Nenkin).

O Sistema previdenciário público é um sistema estabelecido pelo governo para fornecer compensação de renda para que a estabilidade de vida não seja prejudicada não apenas quando as pessoas atingirem a velhice, mas também por invalidez, morte de um dos pais ou cônjuge, etc.

A previdência pública contém a Pensão Nacional e a Pensão dos Empregados.

Contato

  • Pensão Básica por idade/Pagamento único por morte/Pensão de Viúva
  • Pensão básica por invalidez
  • Pensão básica ao dependente do falecido
    • Divisão do Seguro de saúde nacional/Pensão nacional (Prefeitura de Gifu, 1º andar/Tel. 058-214-2086)
    • Escritório da Pensão Nacional de Gifu Kita
      Tel. 058-294-6364
  • Pensão dos Empregados/Pensão social por idade
  • Pensão social por invalidez
  • Pensão social ao dependente do falecido
  • Resgate de pagamento único por desligamento da Pensão Social do Japão a estrangeiros de curta permanência
  • Acordo de Previdência Social
    • Escritório da Pensão Nacional de Gifu Minami
      Tel. 058-273-6161
    • Escritório da Pensão Nacional de Gifu Kita
      Tel. 058-294-6364
    • Centro de consulta da Pensão nacional de Gifu Machikado
      (Somente para consultas presenciais)
      (Koran 2-23, Cidade de Gifu, Dentro de Parque das Orquídeas (Okido pa-ku))

Como funciona o sistema público de pensões e quem se inscreve/quem pode aderir

Segurado da categoria 1

Pensão Nacional (pensão básica)

Segurado da categoria 2

Pensão Nacional (pensão básica)

Pensão dos Empregados

Segurado da categoria 3

Pensão Nacional (pensão básica)

*A Pensão Nacional é a parcela básica da pensão pública e a Pensão dos Empregados é uma parcela adicional.

  • Segurado da categoria 1
    Autônomos/ estudantes (acima de 20 anos)/ trabalhador de meio período
    Local de procedimento : Prefeitura, Subprefeituras
  • Segurado da categoria 2
    Funcionários da empresa/ funcionários públicos
    Local de procedimento : Local de trabalho
  • Segurado da categoria 3
    Cônjuge dependente de um funcionário da empresa,etc. (segurado da categoria 2)
    Local de procedimento : Local de trabalho do cônjuge

Segurado da categoria 1

Contato

  • Divisão do Seguro de saúde nacional/ Pensão nacional
    (Prefeitura de Gifu, 1º andar / Tel. 058-214-2086)
  • Escritório da Pensão Nacional de Gifu Kita
    Tel. 058-294-6364

Valor da contribuição

O valor é o mesmo em todo o país, independentemente da renda. Você contrubui mensalmente com o valor fixado.

Isenção

Aqueles que preenchem a determinados requisitos, como baixa renda/ desempregados,etc. (excluindo estudantes)

Pessoas com menos de 50 anos podem solicitar o [sistema de postergação (adiamento) do pagamento para jovens].

Recebimento do benefício

Aqueles que pagaram/ficaram isentas das contribuiçõespor mais de 10 anos (120 meses) têm direito a uma pensão básica por idade a partir do momento em que atingem 65 anos de idade.
*Podem optar por fazer a reivindicação do recebimento antecipado da aposentadoria entre 60 a 64 anos ou pelo recebimento adiado após os 66 anos.

Pagamento único por morte

Período

Quando o segurado da categoria 1 falecer

Requisitos

Segurado da categoria 1

  • Ter contribuído como segurado de categoria 1 por pelo menos 36 meses
  • Nunca recebeu pensão básica por idade ou pensão básica por invalidez

Beneficiário

Familiares que compartilhavam as finanças com o segurado falecido da categoria 1

Prioridade de recebimento

  1. Cônjuge
  2. Filhos
  3. Pais
  4. Netos
  5. Avós
  6. Irmãos

Pensão de viúva

Beneficiária e período de recebimento

Para esposas de segurados de Categoria 1, de 60 a 65 anos de idade.

Requisitos

  • Segurado de categoria 1
    • Ter contribuído por 10 anos ou mais* (incluindo o período de isenção) como segurado de categoria 1 no dia anterior à data do falecimento.
    • Nunca recebeu pensão básica de por idade/pensão básica por invalidez.
  • Esposa do segurado de categoria 1
    • Estar casada continuamente por mais de 10 anos no momento do falecimento do segurado de categoria 1.
    • Financeiramente dependente pelo segurado de categoria 1.
    • A esposa não recebe a pensão básica por idade antecipada.

*Pra óbitos antes de 1º de agosto de 2017, é necessário um período de pelo menos 25 anos.

Segurado da categoria 2

  • Valor da contribuição
    O valor da contribuição mensal definido é dividido igualmente com a empresa, e é deduzido do salário mensal.
  • Recebimento do benefício
    Podem receber a pensão básica por idade e a pensão social por idade a partir dos 65 anos aqueles cujos as contribuições/isenções cumpram o tempo exigido.

Segurado da categoria 3

  • Valor da contribuição
    Como os pagamentos são feitos através do sistema de pensão dos trabalhadores, não há necesidade de fazer os pagamentos por conta própria.
  • Recebimento do benefício
    Aos segurados de categoria 3 (desde abril de 1986)/isentos por 10 anos (120 meses) ou mais têm direito a pensão básica por idade a partir do momento em que atingem 65 anos de idade.

Pensão por invalidez

Pessoa elegível

A pensão por invalidez é uma pensão que pode ser recebida inclusive por pessoas em idade de trabalhar, se sua vida ou trabalho se tornar restrita como resultado de doença ou lesão.
São necessários preencher certos pré-requisitos para receber as duas pensões.

Tipos

  • Pensão básica por invalidez
  • Pensão social por invalidez

Requisitos

  • As contribuições devem ter sido pagas ou isentas por 2/3 ou mais do período de cobertura da pensão pública até dois meses antes da data do primeiro exame médico.
  • Ter menos de 65 anos de idade na data do seu primeiro exame médico e nem ficou inadimplente com as contribuições por período de um ano até dois meses antes da data do seu primeiro exame médico.

*Não há exigência de contribuição se a data do primeiro exame médico for durante o período anterior dos 20 anos, quando ainda não estava inscrito no sistema de pensões.

Beneficiários de pensão básica por invalidez

Se no período de 1. a 3. da primeira consulta devido a uma doença ou lesão, for diagnosticado com deficiência de acordo com o nível de deficiência,etc, (nível 1 ou 2) estabelecida por lei.

*A data do primeiro exame médico é a data em que o paciente recebeu o primeiro tratamento médico ou dentário relacionado a doença ou lesão que causou a deficiência.

  1. Estar inscrito na Pensão Nacional.
  2. Antes dos 20 anos de idade (período em que não está inscrito no sistema de pensões).
  3. Acima de 60 e abaixo de 65 anos de idade (morando no Japão e não estar no período de inscrito no sistena de pensões).

Beneficiários de pensão social por invalidez

  • Quando uma doença ou lesão resulta em uma deficiência correspondente ao nível 1 ou 2 da pensão básica por invalidez.
  • Inscrito na pensão dos empregados quando tratado pela primeira vez por um médico devido a doença ou lesão acima.
  • *Esta pensão é paga juntamente sobre a pensão básica por invalidez.
  • *Em caso de deficiência leve
    Se a deficiência for leve e que não se enquadre no nível 2, é concedida a pensão por invalidez de nível 3.

Subsídio por invalidez (pagamento único)

Se recuperar da doença ou lesão que causou a deficiência dentro de cinco anos a partir da data do primeiro diagnóstico e ficar com deficiência leve, ao invés de receber a pensão por invalidez, será pago um subsídio por invalidez (pagamento único).

Pensão básica ao dependente do falecido

Período

Quando o segurado ou pessoa elegível a receber a pensão básica por idade devido a sua contribuição por mais de 25 anos falece.

Requisitos para o pagamento da pensão básica ao dependente do falecido

Falecido

O período de contribuição (incluindo o período de isenção) ser superior a 2/3 do período de cobertura no dia anterior à data do falecimento.

*Se a data do óbito for antes de 1º de abril de 2026
Se o segurado tiver menos de 65 anos de idade na data do seu falecimento e não ficou inadimplente com as contribuições por um ano até dois meses antes da data do seu óbito.

Beneficiário

Pessoas de 1. ou 2. cujo sustento era mantido pelo falecido

  1. Filho ou cônjuge com filho que completa 18 anos até o último dia do ano fiscal (31 de março)
  2. Filho(s) ou cônjuge com filho(s) abaixo de 20 anos de idade com deficiência

Pensão social ao dependente do falecido

Período

  • Falecimento do segurado ou óbito dentro período de cinco anos a partir da data do primeiro diagnóstico decorrentes do ferimento ou doença durante o período de segurado.
    O período de contribuição (incluindo o período de isenção) ser superior a 2/3 do período de cobertura no dia anterior à data do falecimento.
    *Se a data do óbito for antes de 1 de abril de 2026
    Se o segurado tiver menos de 65 anos de idade na data do seu falecimento e não ficou inadimplente com as contribuições por um ano até dois meses antes da data do seu óbito.
  • Quando o segurado ou pessoa elegível a receber a pensão social por idade devido a sua contribuição por mais de 25 anos falece.
  • Quando a pessoa que recebe a pensão social (auxílio mútuo) por invalidez aos empregados de nível 1 ou 2 falece.

Beneficiário

Qualquer um dos 1.~4. cujo sustento era mantido pelo falecido

  1. Esposa
    *Esposa com idade abaixo de 30 anos sem filhos
    O benefício é por um período fixo de cinco anos.
  2. Filhos ou netos
    *Filhos, netos estão limitados conforme a seguir
    • Aqueles que não atingiram a idade de 18 anos até o final do ano fiscal (até dia 31 de março).
    • Pessoas com menos de 20 anos de idade com deficiência de nível 1 ou 2 da pensão por invalidez.
    *Cônjuge com filho(s) ou filho(s)
    Também pode receber a pensão básica ao dependente do falecido
  3. Marido com mais de 55 anos
    O pagamento começa aos 60 anos. Se o marido estiver recebendo a pensão básica ao dependente da falecida, também pode conjuntamente receber a pensão social ao dependente da falecida.
  4. Pais, avós
    (O pagamente começa aos 60 anos.)

*Prioridade de recebimento

  1. Esposa com filhos
  2. Filhos
  3. Esposa sem filhos
  4. Marido
  5. Pais
  6. Netos
  7. Avós

Resgate de pagamento único por desligamento da Pensão Previdenciária do Japão a estrangeiros de curta permanência

O resgate de pagamento único por desligamento deve ser solicitado dentro de dois anos a partir da data em que não tiver mais um endereço no Japão.
São elegíveis aqueles que atendem todos os requisitos de 1 a 5.

  1. Pessoas que não possuem a cidadania japonesa.
  2. As contribuições para a pensão nacional foram pagas por pelo menos seis meses.
  3. Aqueles que perderam a sua elegibilidade como segurados da Pensão Nacional ou da Pensão dos Empregados.
  4. Aqueles que saíram do Japão.
  5. Pessoas em que o período de contribuições de elegibilidade para receber a aposentadoria for menos de 10 anos.

*No Japão, o período mínimo de contribuições de elegibilidade para receber a aposentadoria é de 10 anos, impossibilitando o resgate de pagamento único por desligamento para aqueles que contribuíram por 10 anos ou mais.
(Pessoas que têm direito a pensão de por idade)
Não pode receber resgate de pagamento único por desligamento, mas pode recebê-lo no futuro como pensão por idade no Japão.

Acordo de Previdência Social

Foram celebrados acordos de previdência social para coordenar os regimes de pensão a serem unidos entre os dois países.

Objetivo

  • Para evitar a dupla contribuição (prevenção de duas inscrições)
  • Para assegurar o direito à pensão
    (Período total de contribuição na pensão)
    (Facilitar o cumprimento dos requisitos do período de cobertura necessário para receber a pensão)

Uma vez recebido o resgate de pagamento único por desligamento, esses períodos resgatados não podem ser adicionados