Imposto Residencial, Imposto de Renda, Declaração Final do Imposto de Renda

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Page Number 2000447  Updated on April 1, 2024

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O My Number (Número Individual) é necessário ao apresentar uma declaração de imposto.

Imposto de Renda

O imposto é calculado anualmente de acordo com a renda obtida no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
O valor do imposto a ser tributado é determinado conforme o rendimento.

Contato

  • Escritório de Impostos Gifu Kita
    Sengoku-cho 1-4, Cidade de Gifu
    Tel. 058-262-6131
  • Escritório de Impostos Gifu Minami
    Kano shimizu-cho 4-22-2, Cidade de Gifu
    Tel. 058-271-7111

É recolhido de duas formas

  1. Retenção de imposto na fonte
    O imposto de renda anual é deduzido em parcelas do seu salário mensal.
    A empresa repassa o valor ao escritório de impostos.
  2. Declaração para o pagamento do imposto
    Aqueles que se encaixam nas situações abaixo, devem fazer a declaração final do imposto de renda.
    • Pessoas com renda que não seja o salarial
    • Pessoas que se aposentaram no decorrer do ano.
    • Pessoas que não fizeram o ajuste no final do ano em seu local de trabalho
    • Pessoas que procuram deduções com despesas médicas, etc.
    • Pessoas que recebem salários de várias empresas

Local para declarar

Escritório de impostos local

Se deixar o país no decorrer do ano

Deve apresentar uma declaração final do imposto de renda de 1º de janeiro do ano até o momento em que vai deixar o país e liquidar seus impostos.

Imposto Residencial (Imposto Municipal / Provincial)

Contato

Divisão de Imposto Residencial
(Prefeitura de Gifu, 3º andar /Tel. 058-214-2063)

O imposto residencial consiste no imposto individual e no imposto corporativo que incidem sobre os rendimentos do ano anterior no município onde se encontrava registado como residente a partir de 1º de Janeiro.

Mesmo se deixar o país depois de 1º de janeiro, ainda terá a responsabilidade de pagar os impostos.

Imposto Ambiental Florestal (Imposto Federal)

Contato

Divisão de Imposto Residencial
(Prefeitura de Gifu, 3º andar / Tel. 058-214-2063)

O Imposto Ambiental Florestal é um Imposto Federal criado com o objetivo de garantir de forma estável os recursos financeiros locais necessários para a manutenção das florestas, etc. A partir do ano fiscal de 2024, o valor anual de 1.000 ienes por pessoa será tributado sobre indivíduos com domicílio no Japão, além do Imposto Residencial (Imposto Municipal/Provincial per capita).

Mesmo se deixar o país depois de 1º de janeiro, ainda terá a responsabilidade de pagar os impostos.

É obrigatório anexar documentos,etc. para a isenção,etc.de parentes dependenttes que residem fora do Japão

A partir de 2017, caso queira obter isenção, etc. para familiares dependentes que residem fora do Japão (parentes no exterior), será necessário anexar ou apresentar provas documentais.
No entanto, a partir de janeiro de 2023 (ano fiscal de 2024), os parentes com idade entre 30 e abaixo de 70 anos se não se enquadrarem em nenhuma das seguintes categorias serão excluídos da condição de dependentes.

  • Pessoa que não possue mais endereço ou residência no Japão devido aos estudos no exterior.
  • Pessoa com deficiência
  • Pessoa que recebe despesas de subsistência ou despesas educacionais 380.000 ienes ou mais anualmente de um contribuinte que declara nas deduções para dependentes, etc.

Tipos de deduções

  • Dedução para dependente
  • Dedução para cônjuge
  • Dedução especial para cônjuge
  • Dedução por invalidez (incluindo dependentes menores de 16 anos)

Documentos necessários

  • Documentos que comprovem a relação parental
  • Comprovantes da remessa de dinheiro