Imposto Residencial, Imposto de Renda, Declaração Final do Imposto de Renda
O My Number (Número Individual) é necessário ao apresentar uma declaração de imposto.
Imposto de Renda
O imposto é calculado anualmente de acordo com a renda obtida no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
O valor do imposto a ser tributado é determinado conforme o rendimento.
Contato
- Escritório de Impostos Gifu Kita
Sengoku-cho 1-4, Cidade de Gifu
Tel. 058-262-6131 - Escritório de Impostos Gifu Minami
Kano shimizu-cho 4-22-2, Cidade de Gifu
Tel. 058-271-7111
É recolhido de duas formas
- Retenção de imposto na fonte
O imposto de renda anual é deduzido em parcelas do seu salário mensal.
A empresa repassa o valor ao escritório de impostos. - Declaração para o pagamento do imposto
Aqueles que se encaixam nas situações abaixo, devem fazer a declaração final do imposto de renda.- Pessoas com renda que não seja o salarial
- Pessoas que se aposentaram no decorrer do ano.
- Pessoas que não fizeram o ajuste no final do ano em seu local de trabalho
- Pessoas que procuram deduções com despesas médicas, etc.
- Pessoas que recebem salários de várias empresas
Local para declarar
Escritório de impostos local
Se deixar o país no decorrer do ano
Deve apresentar uma declaração final do imposto de renda de 1º de janeiro do ano até o momento em que vai deixar o país e liquidar seus impostos.
Imposto Residencial (Imposto Municipal / Provincial)
Contato
Divisão de Imposto Residencial
(Prefeitura de Gifu, 3º andar /Tel. 058-214-2063)
É um imposto geralmente cobrado pelo município onde está registrado como residente em 1º de janeiro, sobre a sua renda do ano anterior.
Imposto Ambiental Florestal (Imposto Federal)
Contato
Divisão de Imposto Residencial
(Prefeitura de Gifu, 3º andar / Tel. 058-214-2063)
O Imposto Ambiental Florestal é um Imposto Federal criado com o objetivo de garantir de forma estável os recursos financeiros locais necessários para a manutenção das florestas, etc. A partir do ano fiscal de 2024, o valor anual de 1.000 ienes por pessoa será tributado sobre indivíduos com domicílio no Japão, além do Imposto Residencial (Imposto Municipal/Provincial per capita).
Mesmo se deixar o país depois do dia 2 de janeiro, ainda terá a responsabilidade de pagar os impostos.
É obrigatório anexar documentos,etc. para a isenção,etc.de parentes dependenttes que residem fora do Japão
A partir do ano fiscal de 2017, será necessário anexar ou apresentar documentos comprobatórios ao solicitar deduções por dependentes, etc, para parentes residentes fora do Japão (parentes residentes no exterior).
No entanto, a partir de janeiro de 2023 (ano fiscal de 2024), os parentes com idade de a partir de 30 anos e abaixo de 70 anos serão excluídos do status de dependentes caso não cumprirem nenhum dos critérios abaixo:
- Pessoa com deficiência
- Pessoa que recebe despesas de subsistência ou despesas educacionais 380.000 ienes ou mais anualmente de um contribuinte que declara nas deduções para dependentes, etc.
Tipos de deduções
- Dedução para dependente
- Dedução para cônjuge
- Dedução especial para cônjuge
- Dedução por invalidez (incluindo dependentes menores de 16 anos)
Documentos necessários
- Documentos que comprovem a relação parental
- Comprovantes da remessa de dinheiro
