Imposto Residencial, Imposto de Renda, Declaração Final do Imposto de Renda
O My Number (Número Individual) é necessário ao apresentar uma declaração de imposto.
Imposto de Renda
O imposto é calculado anualmente de acordo com a renda obtida no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
O valor do imposto a ser tributado é determinado conforme o rendimento.
Contato
- Escritório de Impostos Gifu Kita
Sengoku-cho 1-4, Cidade de Gifu
Tel. 058-262-6131 - Escritório de Impostos Gifu Minami
Kano shimizu-cho 4-22-2, Cidade de Gifu
Tel. 058-271-7111
É recolhido de duas formas
- Retenção de imposto na fonte
O imposto de renda anual é deduzido em parcelas do seu salário mensal.
A empresa repassa o valor ao escritório de impostos. - Declaração para o pagamento do imposto
Aqueles que se encaixam nas situações abaixo, devem fazer a declaração final do imposto de renda.- Pessoas com renda que não seja o salarial
- Pessoas que se aposentaram no decorrer do ano.
- Pessoas que não fizeram o ajuste no final do ano em seu local de trabalho
- Pessoas que procuram deduções com despesas médicas, etc.
- Pessoas que recebem salários de várias empresas
Local para declarar
Escritório de impostos local
Se deixar o país no decorrer do ano
Deve apresentar uma declaração final do imposto de renda de 1º de janeiro do ano até o momento em que vai deixar o país e liquidar seus impostos.
Imposto Residencial (Imposto Municipal / Provincial)
Contato
Divisão de Imposto Residencial
(Prefeitura de Gifu, 3º andar /Tel. 058-214-2063)
Em princípio, é um imposto cobrado pelo município com base da renda do ano anterior no qual o residente está registrado em 1º de janeiro.
Mesmo se deixar o país depois do dia 2 de janeiro, ainda terá a responsabilidade de pagar os impostos.
Imposto Ambiental Florestal (Imposto Federal)
Contato
Divisão de Imposto Residencial
(Prefeitura de Gifu, 3º andar / Tel. 058-214-2063)
O Imposto Ambiental Florestal é um Imposto Federal criado com o objetivo de garantir de forma estável os recursos financeiros locais necessários para a manutenção das florestas, etc. A partir do ano fiscal de 2024, o valor anual de 1.000 ienes por pessoa será tributado sobre indivíduos com domicílio no Japão, além do Imposto Residencial (Imposto Municipal/Provincial per capita).
Mesmo se deixar o país depois do dia 2 de janeiro, ainda terá a responsabilidade de pagar os impostos.
É obrigatório anexar documentos,etc. para a isenção,etc.de parentes dependenttes que residem fora do Japão
A partir de 2017, caso queira obter isenção, etc. para familiares dependentes que residem fora do Japão (parentes no exterior), será necessário anexar ou apresentar provas documentais.
No entanto, a partir de janeiro de 2023 (ano fiscal de 2024), os parentes com idade entre 30 e abaixo de 70 anos se não se enquadrarem em nenhuma das seguintes categorias serão excluídos da condição de dependentes.
- Pessoa que não possue mais endereço ou residência no Japão devido aos estudos no exterior.
- Pessoa com deficiência
- Pessoa que recebe despesas de subsistência ou despesas educacionais 380.000 ienes ou mais anualmente de um contribuinte que declara nas deduções para dependentes, etc.
Tipos de deduções
- Dedução para dependente
- Dedução para cônjuge
- Dedução especial para cônjuge
- Dedução por invalidez (incluindo dependentes menores de 16 anos)
Documentos necessários
- Documentos que comprovem a relação parental
- Comprovantes da remessa de dinheiro